Multas

Defesa Prévia

Sobre o serviço

A NOTIFICAÇÃO devolvida por desatualização de endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos (§ 1º, do art. 282 do CTB).Não sendo identificado o CONDUTOR INFRATOR no prazo legal, o proprietário do veículo será integralmente responsabilizado pela infração. O prazo para enviar o requerimento de defesa da autuação é o que consta no campo “Data limite para apresentação de defesa prévia” da Notificação da Autuação de Infração - NAI.Se pessoa física, nos termos do § 7º, do art. 257 do CTB e da Resolução nº 918;Se pessoa jurídica, nos termos do § 8º, do art. 257 do CTB e da Resolução nº 918.Não querendo apresentar Defesa de Autuação, o autuado poderá aguardar ou solicitar à SUPERINTENDÊNCIA DE TRANSITO DE ALAGOINHAS/SMT a Notificação de Imposição de Penalidade - NIP, contendo a GUIA DE ARRECADAÇÃO DA MULTA, que será encaminhada ao proprietário do veículo.Importante: Não é objeto de requerimento de Defesa da Autuação após o recebimento da Notificação da Imposição da Penalidade - NIP. Recomendamos que as alegações de mérito sejam apresentadas em Recurso em primeira instância para a Junta Administrativa de Recursos de Infração - JARI.
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